Semadur oferece hoje primeira capitação aos Profissionais para Emissão do Avará Imediato

Com o objetivo de informar e esclarecer as possíveis dúvidas dos profissionais quanto à documentação, protocolos e procedimentos para a aprovação do Alvará de Construção conforme a Lei Complementar n. 361/2019 – que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado Alvará Imediato (AI), na modalidade declaratória, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) oferece capacitação hoje, às 18h, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para aqueles profissionais que já se inscreveram.

Com mais de 100 inscritos e devido à grande procura pelo curso, novas capacitações serão disponibilizadas para profissionais das áreas de engenharia e arquitetura. Portanto, a Semadur solicita aos interessados em participar das próximas edições, que acessem o site da Semadur e respondam ao questionário disponibilizado na página. E, conforme a demanda, serão abertas novas turmas.

O secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, destaca a necessidade da simplificação dos sistemas. “Desburocratizar é quebrar paradigmas. Campo Grande é pioneira na disponibilização de sistemas via web e sempre que modernizamos nossas ferramentas oferecemos o treinamento necessário ao nosso público. Estamos avançando cada vez mais na modernização e celeridade dos nossos serviços e os profissionais precisam se especializar e acompanhar as inovações”.

Alvará Imediato

A Lei Complementar n. 361/2019, publicada no último dia 07 de novembro, que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado Alvará Imediato (AI), na modalidade declaratória foi sancionada considerando a necessidade de promover a desburocratização na administração pública e o compartilhamento de responsabilidades através da parceria com os profissionais das áreas de arquitetura e engenharia.

Portanto, a partir de 07 de dezembro serão iniciadas as análises e aprovações nesta nova modalidade, que compreende as construções de empreendimentos de baixo impacto, sendo elas: as construções unirresidencial, multirresidencial de até cinco unidades e os projetos de construção de edificações destinadas às atividades de comércio (salão comercial) com área de até 500m². E assim, os Alvarás de construção, de empreendimentos considerados de baixo impacto, serão emitidos na modalidade declaratória via AI.

FonteAgência Municipal de Notícias de Campo Grande