Funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
Por Rafaela Zem, Rayane Moura, Júlia Christine, g1 — São Paulo e Brasília
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Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.
A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.
São elas:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral.
A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.
As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

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