Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda e os setores afetados

Por Rafaela ZemRayane MouraJúlia Christine, g1 — São Paulo e Brasília

Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV

Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.

A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.

São elas:

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  5. mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. comércio varejista em geral.

 

A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.

As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

FonteGoverno MS

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