Ao Jornal Midiamax, o advogado de defesa Ary Raghiant Neto explicou que a liminar concedida pela juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos não fala em cassação por ora, só da suspensão do vídeo. “A questão da cassação é algo que depende de avaliação dos juízes do TRE-MS acerca da gravidade da conduta dele, que é proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral”.
Na ação, consta que “no mérito, requer seja a representação julgada procedente, impondo-se a necessária sanção de multa no valor de R$ 5.320,50 nos termos do art. 20, II da Resolução 23.735/24 aos representados, bem como as demais cominações prescritas na mencionada resolução eleitoral, que caracteriza conduta vedada, notadamente a cassação de seu registro. A dosimetria da reprimenda merece levar em consideração o agravamento provocado pelo impulsionamento, que amplia o alcance do ilícito e impacta o pleito”.
Em nota encaminhada à reportagem do Jornal Midiamax, Catan afirmou ter ido ao HRMS no exercício do mandato de deputado estadual, para fiscalizar e ouvir a população. “Agora, a coligação do governador Eduardo Riedel pede a cassação do registro da minha candidatura por causa dessa atuação fiscalizatória. Recebo isso com tranquilidade e confiança na Justiça. Fiscalizar não é crime. Ouvir o cidadão não é crime. Denunciar problemas na saúde pública não é crime. Minha candidatura está de pé, minha consciência está tranquila e minha disposição para enfrentar os problemas de Mato Grosso do Sul é ainda maior.
Relembre
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou, em decisão provisória, que o candidato a governador João Henrique Catan (Novo) e seu candidato a vice, Antonio João Jacintho, removam de suas redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral gravado nas dependências internas do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).
A determinação estabelece um prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela coligação “Fazendo o Futuro Acontecer”, que tem o atual governador Eduardo Riedel (PP) como adversário de Catan.
A denúncia aponta que o deputado estadual utilizou sua prerrogativa enquanto parlamentar para entrar no hospital, justificando que realizaria uma ação de fiscalização.
Contudo, segundo a Justiça, durante a visita, o candidato produziu um vídeo, de pouco mais de oito minutos, em que percorre dependências internas, exibe leitos e aborda pacientes e funcionários.
Para a magistrada, a atitude desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputam a eleição. Ela pontua que o fato de o cargo de deputado permitir a entrada no hospital para fiscalização não autoriza que essa facilidade de acesso seja transformada em vantagem eleitoral para a gravação de propaganda em espaços públicos restritos, algo que não é permitido aos demais concorrentes.
Além de notificar os candidatos, a Justiça Eleitoral determinou que a provedora do Instagram (Meta Platforms, Inc.) torne o vídeo indisponível no prazo de três horas. Catan e Jacintho ficam proibidos de republicar as imagens captadas no hospital em qualquer outro material de campanha eleitoral e terão o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa oficial no processo.