Floriano de Azevedo Marques aponta risco de abuso de poder e determina que Meta desconsidere eventuais ordens administrativas contrárias à decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais
— Brasília
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira que o presidente da Corte, Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.
A decisão foi tomada a dois dias do segundo turno das eleições, após uma série de decisões conflitantes entre integrantes do tribunal sobre o funcionamento da ferramenta, que reúne milhões de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Floriano afirmou que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para determinar a suspensão de canais de comunicação de pessoas físicas e apontou risco de abuso de poder caso Nunes Marques volte a adotar medidas semelhantes. O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra sua decisão mesmo diante de eventuais ordens administrativas contrárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A liminar atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação de Lula, que questionou as decisões tomadas por Nunes Marques nas últimas semanas. Floriano determinou a suspensão dos efeitos de atos administrativos que possam resultar na retirada do canal do ar, na restrição de seu alcance ou na limitação de suas funcionalidades.
A proibição permanece até o julgamento do mandado de segurança ou até eventual decisão em processo judicial eleitoral competente. O ministro também estabeleceu que Nunes Marques não poderá utilizar suas atribuições administrativas para restringir o canal enquanto não houver deliberação judicial do Plenário sobre o tema.
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, afirmou Floriano.
O magistrado destacou que a controvérsia sobre a possibilidade de suspensão do canal já está submetida ao Plenário do TSE, mas ainda não foi analisada pelos demais ministros.
“Desse modo, a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, escreveu.
Segundo Floriano, a edição de uma nova ordem de suspensão nessas condições poderia configurar abuso de poder pelo exercício de atribuições que não cabem à autoridade administrativa.
“A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE”, afirma Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha.
Entenda o caso
O canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), é utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. A ferramenta, que distribui mensagens, vídeos e orientações aos seguidores, ganhou força após o primeiro turno e alcançou 8,8 milhões de inscritos nesta sexta-feira.
Na semana passada, o canal foi alvo de uma sequência de decisões conflitantes no TSE. No dia 13 de outubro, Nunes Marques determinou sua suspensão após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), sob o argumento de que o canal não havia sido formalmente registrado na Justiça Eleitoral como vinculado à campanha de Lula.
No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal, mas Nunes Marques voltou a ordenar sua suspensão. A candidatura petista providenciou o registro, e o presidente do TSE estabeleceu inicialmente um prazo de 48 horas para a retomada das atividades.
No dia 15, após reuniões com representantes das campanhas de Lula e Flávio, Nunes Marques determinou o restabelecimento imediato do canal, afastando a necessidade de aguardar o prazo anteriormente fixado.
Na sexta-feira passada, o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece critérios para definir quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. A norma prevê que canais que recebam recursos financeiros, suporte técnico ou orientação das candidaturas devem ser registrados na Justiça Eleitoral. Por outro lado, manifestações espontâneas de apoio político não caracterizam, por si só, vínculo com uma campanha.
A resolução também prevê que canais utilizados reiteradamente para disseminar conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas ou descontextualizadas poderão ser retirados do ar. A medida depende, porém, da identificação de irregularidades.





