Prazo para inscrição e atualização de cadastro para seleção de apartamentos na Capital encerra no fim do mês

Segue até o dia 30 de abril prazo para inscrição e atualização de cadastro para seleção de 602 apartamentos em Campo Grande. As novas unidades fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e atenderá famílias com renda mensal de até R$1.800.

As inscrições e atualizações podem ser feitas pelo site www.agehab.ms.gov.br ou nos postos de atendimento/FÁCIL. FÁCIL General Osório, localizado na Rua Santo Ângelo, n° 51 – Bairro Coronel Antonino; Fácil Guaicurus, na Avenida Gury Marques, n° 5111 – Bairro Universitário e no Fácil Aero Rancho; localizado na Avenida Marechal Deodoro, n° 2606 – Bairro Aero Rancho. O horário de atendimento é das 8h às 14h.

Para o atendimento a pessoa deverá apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência. Comprovante de renda, carteira de trabalho, número de Cadastro único (NIS) atualizado e se for casado, os documentos do cônjuge.

A AGEHAB irá destinar 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio Residencial Portal das Laranjeiras (210 uh); Condomínio Residencial Sírio Libanês I, II e III (154 UH); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119 UH) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119 UH).

Deste total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família de quem faça parte pessoas com deficiência. Atendendo critérios nacionais, tem prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Já nos critérios estaduais, tem prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico. 

Além dos critérios, ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários que possua membro da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico com a Classificação Internacional de Doença (CID).

FontePortal do Governo MS / Rosana Moura (Agehab)/ Foto: Edemir Rodrigues