Depois de quase 40 dias fechada para todo o comércio não essencial, Belo Horizonte volta a abrir, a partir desta quinta-feira (6), as portas de shoppings centers, salões de beleza, galerias de loja e do comércio varejista e atacadista que não estavam funcionando por causa da pandemia do novo coronavírus. O anúncio foi feito pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) na última terça-feira (4).
Desde o dia 20 de março, escolas, cinemas, casas de show, restaurantes e várias outras atividades foram fechados em Belo Horizonte, por tempo indeterminado, para evitar aglomeração de pessoas, estimular o isolamento e, dessa forma, conter o avanço da Covid-19 na capital.
No dia 25 de maio, parte dessas atividades chegou a ser reaberta, inclusive shoppings populares. Mais alguns setores, incluindo lojas de bebidas e floriculturas, puderam voltar a funcionar na segunda fase da flexibilização, em 8 de abril.
Com o aumento expressivo de casos e mortes de coronavírus em BH, a prefeitura recuou e voltou a fechar todo o comércio não essencial, a partir de 29 de junho.
Na última sexta-feira (31), a prefeitura anunciou novos protocolos de flexibilização que incluíram, pela primeira vez, o shoppings centers não populares já na primeira fase de reabertura.
E agora, com a decisão da PBH de entrar na fase 1 da flexibilização e a publicação do decreto, as seguintes atividades estão autorizadas a funcionar:
Primeira semana da Fase 1 (de 6 a 9 de agosto)
- Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle: estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas: quinta e sexta-feira, entre 11h e 19h; sábado, entre 9h e 15h.
- Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário e exceto recicláveis): quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h; sábado de 9h a 15h.
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: quinta a sexta, entre 11h e 20h; sábado de 9h a 17h.
- Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: quinta a sábado, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local.
- Atividades no formato drive-in: sexta a domingo, de 14h às 23h.
Segunda semana em diante da Fase 1 (a partir de 12 de agosto)
- Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle: Estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas: quarta a sexta, entre 11h e 19h.
- Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário): quarta a sexta, entre 11h e 19h.
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: quinta a sexta, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h.
- Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: quarta a sexta, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local.
- Atividades no formato drive-in: sexta a domingo, das 14h às 23h.
Atividades que já estavam permitidas e continuam podendo funcionar, nos seguintes horários:
- Padaria: 5h às 21h
- Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h
- Açougue e Peixaria: 7h às 21h
- Hortifrutigranjeiros: 7h às 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 21h
- Supermercados e hipermercados: 7h às 21h
- Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
- Comércio varejista de artigos de óptica: 11h às 19h
- Artigos médicos e ortopédicos: 11h às 19h
- Tintas, solventes e materiais para pintura: 7h às 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: 7h às 21h
- Madeireira: 7h às 21h
- Material de construção em geral: 7h às 21h
- Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
- Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
- Casas lotéricas: Sem restrição de horário
- Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos para animais: Sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
- Atividades industriais: Sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas: Sem restrição de horário
De acordo com Kalil, por causa do Dia dos Pais, houve uma mudança nos dias de abertura previstos pelo protocolo inicial, mantendo somente os horários.
As fases poderão avançar de 15 em 15 dias, sempre que os indicadores permitirem. A mudança de fases será precedida por publicação de decreto e entrevista coletiva, com todas as informações e protocolos que serão adotados.
O que poderá abrir na fase 2:
- Parques públicos (locais, regras, horários, e dias de funcionamento estão em construção)
- Bares, restaurantes e lanchonetes
Funcionamento:
- Bares, restaurantes e lanchonetes: segunda a quinta para horário de almoço (11h às 15h), sem venda de bebidas alcoólicas. Sexta, entre 11h e 22h, com venda de bebidas alcoólicas a partir das 17h. Sábado e domingo até as 22h com venda de bebidas alcoólicas. Sem restrições para delivery e retirada.
- Praças de alimentação em shopping centers: terça a quinta, das 11h às 17h. Sexta até as 20h, com venda de bebidas alcoólicas a partir das 17h. Sem restrições para delivery e retirada.
O que poderá reabrir na fase 3 (eventuais restrições de dias e horários serão estabelecidas posteriormente, após acompanhamento e análise dos impactos nas fases 1 e 2):
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clubes sociais, esportivos e similares
- Eventos (exposições, congressos e seminários)
- Clínicas de estética
- Museus
As seguintes atividades ainda não estão contempladas em nenhuma das fases e seguem em estudo de quando seriam mais seguras para voltarem:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Cinemas e teatros;
- Clubes de serviço;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Feiras livres
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- Autorizações de feiras em propriedade;
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
- Escolas