Recursos, inelegibilidade e perda de patente: perguntas e respostas sobre o futuro de Bolsonaro e outros condenados

Quando as penas começarão a ser cumpridas?

 

A sentença só começa após o trânsito em julgado — ou seja, quando se esgotam todos os recursos disponíveis.

As defesas poderão apresentar, em até cinco dias, embargos de declaração, voltados para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos dos ministros. Como nenhum dos réus recebeu dois votos para absolvição, não cabe a apresentação dos embargos infringentes, tipo de recurso que levaria a análise do caso para o plenário do STF.

 

Bolsonaro e os outros sete réus, portanto, começam a cumprir as respectivas penas depois que a Primeira Turma analisar os embargos de declaração, o que deve ocorrer até o próximo mês.

Bolsonaro precisará cumprir toda a pena na cadeia?

 

Não. A Lei de Execução Penal prevê a passagem do regime fechado — em que o condenado fica integralmente na prisão — para o semiaberto, no qual é possível trabalhar fora da cadeia durante o dia, e depois para o aberto, em que o recolhimento noturno pode ocorrer na própria casa.

Essas mudanças, chamadas de “progressão de regime”, dependem do tempo de cumprimento da sentença. A legislação exige, no mínimo, 16% (um sexto) do tempo de condenação antes de progredir do regime fechado. No caso de crimes que envolvam “violência à pessoa ou grave ameaça”, no entanto, a regra de progressão é mais lenta, com a exigência de 25% (um quarto) do tempo.

— Entendo que os crimes que levaram à condenação de Bolsonaro se encaixam na hipótese de progressão a partir de 25% do cumprimento da pena, e não na hipótese de 16% — afirmou Daniel Kakionis Viana, professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Cruzeiro do Sul.

Esta análise, no entanto, será feita pelo STF a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro. A legislação também condiciona a progressão de regime à demonstração de “boa conduta carcerária” por parte dos condenados.

Os condenados podem iniciar o cumprimento da pena em suas casas?

 

Sim. De acordo com os especialistas, as defesas podem pleitear, antes ou depois do trânsito em julgado, que determinados condenados não têm condições de cumprir a pena em regime fechado.

O especialista em Direito Penal Daniel Kakionis Viana explica que “não existe condenação em regime domiciliar” na lei brasileira, mas que os juízes podem modular a forma de cumprimento da sentença antes mesmo de seu início.

Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, o juiz “excepcionalmente pode determinar prisão domiciliar” em casos que envolvam maiores de 70 anos ou “acometidos por doença grave” — circunstâncias que a defesa de Bolsonaro já afirmou que levará para análise da Corte.

— É o entendimento do Supremo que, em hipóteses excepcionais, é passível a aplicação do regime domiciliar mesmo em casos que a pena imposta implique em regime semiaberto ou fechado — afirmou Krasovic.

Em um caso recente analisado pela Primeira Turma do STF, o ex-presidente Fernando Collor de Mello ficou cinco dias em um presídio em Maceió, após ser condenado a oito anos e dez meses em regime fechado; posteriormente, a Corte o autorizou a cumprir pena em domicílio, após a defesa alegar que Collor sofria de problemas de saúde.

 

Esta definição ocorre quando o tribunal emite a chamada “guia de recolhimento”, documento que formaliza o início da execução da pena, após o esgotamento de todos os recursos. No caso de Collor, por exemplo, esta guia foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após negar o seguimento de embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente. Em despacho naquela ocasião, Moraes determinou que Collor fosse levado para um presídio de Maceió, mas que ficasse em uma sala especial, por ser ex-presidente.

Bolsonaro pode ser destinado a uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a um batalhão da Polícia Militar ou a uma unidade das Forças Armadas. O Exército dispõe, no Distrito Federal, de 20 salas do Estado-Maior aptas a receber condenados na trama golpista.

De que maneira a idade de Bolsonaro influenciou no tipo de pena?

 

O fato de Bolsonaro ter mais de 70 anos serviu como redutor das penas impostas pelos ministros do Supremo. Em seu voto, Moraes explicou que reduziu as penas de Bolsonaro e de outros réus na mesma faixa etária em um sexto, para todas as condutas, por ser uma “circunstância atenuante” prevista no Código Penal.

Segundo juristas, a redução de pena para maiores de 70 anos é “compulsória”, ou seja, independe da vontade do juiz. Embora o Código Penal não especifique o tamanho da redução, os especialistas avaliam que Moraes seguiu a jurisprudência da Corte.

— (A redução de) Um sexto é uma prática, embora não haja regra quanto a isso — afirma o criminalista Miguel Pereira Neto.

Por outro lado, apesar da idade ter sido atenuante na pena de Bolsonaro, Moraes aplicou um “agravante” para o ex-presidente, também previsto na legislação, ao apontá-lo como “líder” da organização criminosa — posição seguida nos votos da maioria dos ministros. Nesse caso, a legislação prevê um aumento de até dois terços na pena do crime de organização criminosa, que foi aplicado por Moraes.

 

A lei da Ficha Limpa prevê que a inelegibilidade, em caso de condenação criminal, se estende por oito anos após o cumprimento da pena — período no qual o condenado também fica inelegível. Assim, Bolsonaro pode ficar proibido de disputar eleições até 2060, de acordo com a redação atual da lei.

No início deste mês, no entanto, o Congresso aprovou uma mudança na lei para que o prazo de inelegibilidade não exceda oito anos — que seriam contados, no caso de Bolsonaro, a partir da condenação. A mudança ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula para começar a valer; nessa hipótese, o ex-presidente ficaria inelegível até 2033.

Os militares condenados também perdem as patentes?

 

A eventual perda de patente, que vale para militares da ativa e da reserva, terá de ser analisada pelo Superior Tribunal Militar (STM). O procedimento que pode levar a esse tipo de sanção, no entanto, só é instaurado pelo STM contra oficiais das Forças Armadas condenados a penas superiores a dois anos. O tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos, não deve ser alvo, portanto, de perda de patente.

Ao perder a patente, o militar também fica sem receber soldo. Esta remuneração, no entanto, é transferida atualmente para a esposa ou filhos do militar punido.

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