Intenção é resgatar direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, ausente nas sessões de julgamento de multas de trânsito
A Constituição Federal assegura a todo o cidadão, em seu artigo quinto, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos ou judiciais.
“Quem julga as multas de trânsito ou rodoviárias são juntas administrativas. Se são administrativas, evidentemente, desafiam o saber do Direito Administrativo. E a constituição garante ao processo administrativo e aos acusados, em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa”, argumenta o deputado Fábio Trad (PSD/MS), que semana passada apresentou, no Congresso Nacional, um projeto de lei (PL 1819/2021) que pretende garantir ao multado o direito de contratar um advogado para fazer a sustentação oral de sua defesa.
No Brasil atualmente há três instâncias às quais o multado recorre a fim de cancelar suas penalidades, porém sem a devida representação jurídica nas sessões de julgamento e tendo antes de pagar a multa.




