O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta sexta-feira (19) a criação de uma comissão para discutir e propor uma regulamentação do artigo da Constituição que trata da imunidade e da inviolabilidade dos mandatos parlamentares.
Segundo Lira, eventuais mudanças na legislação podem ser necessárias para evitar atritos entre Judiciário e Legislativo. A Constituição Federal diz que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Lira fez o anúncio na abertura da sessão em que o plenário irá decidir sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar foi detido por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) após publicar vídeo com defesa do AI-5, ato repressivo mais duro da ditadura militar, e pedindo a destituição de ministros. As duas pautas são inconstitucionais.
“Em nome da responsabilidade, o alicerce da Democracia, quero anunciar a criação de uma Comissão Extraordinária pluripartidária para propor alterações legislativas para que, nunca mais, Judiciário e Legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53 da nossa Carta”, afirmou em seu discurso.
A prisão de Silveira foi confirmada por unanimidade pelo plenário do STF e mantida após audiência de custódia. A Constituição prevê, no entanto, que a Câmara pode revogar a prisão de um deputado federal por decisão da maioria absoluta do plenário – ou seja, pelo menos 257 votos.
Artigo 53
O artigo 53 da Constituição diz o seguinte:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
O discurso de Lira
No discurso de abertura da sessão (veja vídeo no topo do texto), Lira ponderou que foi o Congresso Nacional que atribuiu ao Supremo o poder de mandar prender parlamentar em flagrante.
“Foi o Congresso Nacional, com poderes constituintes, que definiu e desenhou o atual arcabouço constitucional e que, portanto, conferiu as atuais atribuições do Supremo Tribunal Federal”, disse.
O presidente da Câmara afirmou ser “ferrenhamente defensor da inviolabilidade do exercício da atividade parlamentar”, mas ressaltou que, “acima de todas as inviolabilidades, está a inviolabilidade da democracia”. “Nenhuma inviolabilidade pode ser usada para violar a mais sagrada das inviolabilidades, a do regime democrático”, disse.
Ele ponderou, no entanto, que a prisão de Daniel Silveira foi “um ponto fora da curva” e que essa “intervenção extrema sobre as prerrogativas parlamentares” deve ser sempre considerada desta forma.
“Aos que tem responsabilidade, essa intervenção extrema sobre as prerrogativas parlamentares deve ser o que foi: um ponto fora da curva, sob o risco de banalizarmos excessos que, pelo caminho oposto, ultrapassariam o plano do razoável e passariam a orbitar também a atmosfera da irresponsabilidade”, afirmou.