A Justiça condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.
A decisão do juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, é da sexta-feira (7). Dallagnol entrou com a ação de danos morais em dezembro de 2019.
Procurado, o gabinete do ministro Gilmar Mendes informou que não vai se manifestar sobre o caso. Cabe recurso ainda na primeira instância. A defesa de Deltan afirmou apenas que “ninguém está acima da lei”.
No processo, Dallagnol alega que sofreu “reiteradas ofensas” do ministro. Além de citações no Plenário do Supremo, os advogados do procurador citaram algumas entrevistas de Gilmar Mendes. Veja abaixo:
- em entrevista concedida ao programa Timeline Gaúcha, o juiz define a força-tarefa coordenada pelo autor como verdadeira “organização criminosa”, formada por “gente muito baixa, muito desqualificada” que buscava lucrar com as investigações, com expressa menção ao nome de Dallagnol;
- durante a sessão de julgamento no STF do 4º Agravo Regimental no Inquérito n.º 4435-DF, o ministro Gilmar Mendes chama os integrantes da força-trefa de “cretinos”, “gentalha”, “desqualificada”, “despreparada”, “covardes”, “gângster”, “organização criminosa”, “voluptuosos”, “voluntaristas”, “espúrios”, “infelizes”, “reles”, “patifaria” e até “vendilhões do templo”;
- durante sessão de julgamento do Habeas Corpus n.º 166373, o ministro Gilmar Mendes acusa os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de praticarem crimes, dentre os quais o de tortura, com expressa menção ao nome de Dallagnol;
- em entrevista concedida ao portal UOL, o ministro Gilmar Mendes sugere que Dallagnol e outros dirijam-se à sociedade como “crápulas” e afirma que houve corrupção.
Na decisão, o magistrado afirmou que “ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato” é fato que as declarações “transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante”.
O juiz federal também considerou que o procurador não teve direito de resposta com igual alcance das ofensas.
“Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa – eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte -, reputo adequado o montante postulado na peça inicial R$ 59 mil”, diz trecho.
Pagamento pela União
O juiz federal Flavio Antônio da Cruz explica na sentença que a Constituição Federal, no parágrafo 6º do artigo 37, prevê a responsabilização estatal objetiva, o que significa que, “em determinados casos, mesmo que o Estado tenha atuado de modo lícito, estará obrigado a reparar os danos decorrentes da sua atividade”.
“Em regra, por conseguinte, o Estado está destinado a reparar danos que cause ao particulares, em atividades promovidas em benefício de toda a coletividade. Na espécie, como mencionarei na sequência, está em causa a responsabilização estatal por força da conduta de membros do Poder Judiciário”, diz trecho da decisão.
A Constituição Federal também assegura o direito estatal de cobrar do responsável nos casos de dolo ou culpa.