Comissão aprova relatório de Fábio Trad que proíbe aquisição, posse ou porte de arma para agressores de mulheres

  1. Texto substitutivo do relator incluiu outras alterações no projeto original, dentre as quais a apreensão imediata da arma de fogo e da sua documentação, em caso de flagrante delito.

A arma de fogo tem sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil. Ao longo de 20 anos esteve presente em 51% dessas mortes. É o que revela o relatório “O papel da arma de fogo na violência contra a mulher”, produzido pelo Instituto Sou da Paz, que analisa dados de violência armada no Brasil e se debruçou sobre dados da vitimização feminina do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Datasus, de 2012 a 2019.

Por conta disso, nesta quarta-feira (4), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara Federal aprovou um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD/MS) que aprimora o projeto original do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) e inclui a apreensão imediata da arma de fogo e da sua documentação, em caso de flagrante delito. Neste caso, o Departamento de Segurança Pública do Estado deve notificar a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

Pelo texto, a arma de fogo somente será devolvida em caso de absolvição e, se condenado e transitado em julgado, o réu terá a arma confiscada.

“Essa aprovação é mais um passo importante para o combate à violência contra as mulheres. Proíbe, de forma categórica, o uso de armas de fogo por parte dos agressores”, disse o deputado Fábio Trad.

O parlamentar sul-mato-grossense também aprimorou o projeto de lei do ponto de vista legal a fim de facilitar sua aprovação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, o texto não será submetido ao plenário da Casa.

“O projeto merecia ser aperfeiçoado, por isso incorporei seu conteúdo à lei de regência, Lei Maria da Penha, em obediência ao princípio da reserva do código, que recomenda a normatização do mesmo tema pela mesma norma, em vez de várias normas dispersas”, explicou.

FonteAssessoria Deputado Federal Fábio Trad/ Daniel Machado