Bretas argumenta ‘garantia da ordem pública’ em prisão preventiva de Temer

O juiz federal Marcelo Bretas usou como fundamento para prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB) o artigo do Código de Processo Penal que prevê “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. A decisão de prender o ex-presidente foi proferida por Bretas na última terça-feira e cumprida nesta quinta pela Polícia Federal.

FonteG1 / Globo