Todos os réus militares hoje condenados, exceto o tenente coronel Mauro Cid, enfrentarão novamente o tribunal, mas agora será o Superior Tribunal Militar. E responderão a um processo da “indignidade para o oficialato”. Eu já havia publicado isso na coluna do jornal.
É isso que a Constituição estabelece para todos os oficiais condenados a penas de mais de dois anos. Por isso, Mauro Cid pediu pena máxima de dois anos como parte da sua colaboração. Os outros, inclusive Jair Bolsonaro, que é capitão do Exército, os generais e o almirante podem perder a patente se ao fim do processo o STM os condenar.
Agora, a sequência dos eventos é a seguinte: em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja oficiado o Supremo Tribunal Militar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar pode representar contra eles no processo de indignidade para o oficialato.
– A previsão constitucional do artigo 142 diz que o oficial só perderá o custo da patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar permanente. O oficial condenado na Justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento no STM – afirmou o ministro Alexandre de Moraes