
A prefeitura de faz um alerta sobre a importância fazer a manutenção e a conservação dos terrenos baldios, para combater o descarte irregular de lixo, e para prevenir a proliferação de animais peçonhentos e evitar criadouros de mosquitos que são transmissores de doenças, com a dengue.
As chuvas intensas e a instabilidade do clima, fazem com que muitos donos de terrenos, não façam a limpeza do local, mas a atenção deve ser redobrada.
De acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei n. 2909, Artigo 18-A. – Os Proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Parágrafo único. É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previstos neste artigo. Portanto, os proprietários não seguem a legislação poderão ser Notificados e Multados.
Onde primeiramente o proprietário é Notificado para a limpeza do terreno. tendo o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da mesma, após o recebimento e ciência da Notificação. Transcorrido o prazo, a fiscalização da Semadur retorna ao local para vistoria, caso não tenha sido cumprida a Notificação, o proprietário então é Autuado (multado). A multa neste caso varia entre R$ 2.243,00 e R$ 8.972,00.
Quando a população identificar um terreno baldio sujo, denuncie “Disque Denúncia 156” e quando observar o ato de um descarte irregular de resíduos que entre em contato imediatamente com a Guarda Civil Metropolitana pelo número 153 e denuncie.




