Pena determinada será cumprida em regime inicial fechado. Decisão do Fórum de Porto Feliz (SP) também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil. O g1 tenta contato com a defesa do empresário.
Por g1 Sorocaba e Jundiaí
Thiago Brennand foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado, pelo crime de estupro. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (11). Esta é a primeira condenação do empresário, que é réu em outros processos em Porto Feliz (SP) e em São Paulo (SP).
O g1 tenta contato com a defesa do empresário, mas não teve sucesso até a última atualização desta reportagem.
A decisão do Fórum de Porto Feliz também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil. A denúncia é sobre o caso de uma mulher que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio da cidade.
O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.
Neste processo, o empresário prestou depoimento no dia 25 de agosto. De acordo com o TJ-SP, a oitiva da última testemunha de defesa foi dispensada. Após ambas as partes apresentarem suas alegações finais, a sentença foi proferida.
A primeira audiência deste processo aconteceu no dia 28 de julho, também em Porto Feliz. Na ocasião, foram ouvidas a vítima e uma testemunha de acusação. Brennand não prestou depoimento até o momento. Já a segunda audiência do caso aconteceu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu.
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