O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública interrompa uma compra de coturnos cujo valor previsto era de R$ 38 milhões.
A decisão foi tomada em junho deste ano porque, segundo o TCU, o certame não prezou pela busca dos menores preços, com ofensas ao princípio de economicidade e ao interesse público.
Como parte dos valores já havia sido empenhada pela pasta, a interrupção da compra afeta o pagamento de R$ 35 milhões às empresas vencedoras.
A pasta pretendia comprar 60 mil coturnos destinados à Secretaria de Operações Integradas (Seopi), criada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro com o objetivo de integrar ações de órgãos de segurança públi
A primeira orçou R$ 19 milhões pela compra, mas teve o laudo técnico recusado pela pasta. Segundo o TCU, o Ministério deveria ter realizado diligências junto ao laboratório acreditado pelo Inmetro, emissor desse documento, antes de tal atitude.
“O pregoeiro pautou-se no formalismo exagerado, com ofensa ao interesse público e aos princípios da econ
“Entendemos que o pregoeiro agiu de modo correto e o TCU de modo incorreto. Tanto é assim que impugnamos o acórdão do TCU no STF”, acrescentou.
Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça respondeu que a decisão do TCU “foi recebida e analisada à luz da legislação vigente e dos princípios da administração pública, como todos os processos e demais atos a cargo deste ministério”.
Também argumentou que o pregão foi feito “mediante os critérios de competitividade inerentes à licitação, previstos no edital e legislação vigente”.
“Neste caso, não há que se falar sobre o argumento da corte de contas, restando apenas o cumprimento da decisão exarada pelo órgão de controle”, disse.





