Um novo fluxo para a regulação dos leitos referentes ao coronavírus foi publicado pela Secretaria de Estado de Saúde no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (12). O objetivo é padronizar as ações adotadas na maioria dos casos, enquanto que situações específicas deverão ser analisadas pela equipe da Saúde.
Com a publicação, é preciso que as solicitações de leitos, sejam os clínicos ou os de UTI, sejam inseridas no Sistema de Regulação já existente, em módulo de urgência, utilizando a ficha de Síndrome Respiratório Aguda Grave.
A publicação do DOE traz ainda os critérios para a regulação dos leitos, a começar pela população estimada de cada município; além disso, os leitos clínicos obedecerão o fluxo determinado para micro e macrorregiões de saúde, exceto os municípios que não possuem leitos clínicos COVID-19 que serão regulados para o município referência em leito de UTI COVID-19.
É válido destacar, ainda, que a nova configuração das referências para os leitos de UTI COVID-19 será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes.
Os Hospitais: Santa Casa de Campo Grande (90 leitos clínicos e 10 leitos de UTI), Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) e Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (32 leitos clínicos) integram o Plano de Contingência Estadual com leitos de retaguarda no enfrentamento ao COVID-19.
O número de leitos clínicos por município, assim como o número populacional usado para a metodologia aplicada no fluxo e o número de leitos de UTI podem ser acessados na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (entre as páginas 25 e 32). Clique aqui!