SENADO APROVA TEXTO DE FÁBIO TRAD QUE CRIA MEDIDAS DE PROTEÇÃO A ENTREGADORES DE APLICATIVOS

Em relação ao texto original, de Trad, somente uma alteração foi realizada no Senado, a que diz respeito às relações trabalhistas entre entregadores e plataformas de entrega. Projeto segue direto para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira (9) o texto do PL 1665/20, que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativo, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), que fez somente um ajuste no texto, de Fábio Trad, relator da matéria na Câmara dos Deputados.

“O presente projeto se limita representa um avanço importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos”, afirmou o senador Rodrigues.

“Entregadores de aplicativos, enfim, terão direito a ter direitos. E isso é muito importante. Assistência financeira, direito à percepção do seguro, à alimentação, ao uso das instalações sanitárias das empresas, direito à água potável, ou seja, estamos falando de questões humanitárias, da dignidade da pessoa humana e dos trabalhadores”, acrescentou o deputado Fábio Trad, que acompanhou de perto a aprovação de seu texto no Senado e celebrou o fato do projeto seguir diretamente para a sanção presidencial.

Direitos

Uma das medidas previstas no texto é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-10 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

“É que nós não sentimos a dor e a angústia deles. Estamos em nossas casas muito bem protegido, mas quando a fome bate às nossas portas, temos as condições de acionar a internet ou celular para que esses trabalhadores, desprotegidos e vulneráveis, saiam às ruas correndo graves riscos para prestar o serviço qualificado que nós exigimos mediante pagamento”, avaliou Trad.

Prevenção

Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Itens, como máscara, álcool em gel ou outro material higienizante, devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Alimentação

De acordo com o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321, de 1976.

Contágio

Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência ao pagamento pela internet.

Terá, ainda, de permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à agua potável.

Contrato

Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).

Esse prazo não vale para os casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores em razão da suspeita de prática de infração penal prevista na legislação.

A única emenda apresentada pelo senador Randolfe em relação ao relatório de Trad é a que garante que os benefícios e conceituações da futura lei “não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”.

Indenização

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

O texto original do PL 1665/20 é de relatoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS) e de autoria dos deputados Ivan Valente (Psol/SP), Luiza Erundina (Psol/SP), Marcelo Freixo (Psol/RJ), Fernanda Melchionna (Psol/RS), David Miranda (Psol/RJ), Sâmia Bomfim (Psol/SP), Áurea Carolina (Psol/MG), Edmilson Rodrigues (Psol/PA), Maria do Rosário (PT/RS) e Talíria Petrone (Psol/ RJ).

_informações da Agência Câmara, Agência Senado e Assessoria de Comunicação deputado Fábio Trad_n
[07:20, 25/02/2022] Alex do Som: Proposta de Fábio Trad isenta de multas idosos e deficientes sem credencial

Relator admite importância da credencial, mas acredita que sua ausência não pode significar perda de direitos.

O deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou um parecer que altera a Lei 9.530, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a credencial de estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos.

O substitutivo foi aprovado na Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência e vale para os casos em que o beneficiário, por perda ou esquecimento, estiver sem a credencial no momento da autuação.

Segundo Trad, a credencial é importante e, embora contribua para facilitar a fiscalização, sua ausência não pode significar perda de direito e aplicação de multa.

“Estando o agente diante de pessoa idosa ou com deficiência que pretenda utilizar a vaga a esses grupos reservada, não é razoável a aplicação de multa, mesmo que não seja apresentada a credencial correspondente”, justificou.

Assessoria do Deputado/ Daniel