A proposta prevê regime especial para a emissão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) aos pescadores, com opção de solicitação por via eletrônica, impressa em estabelecimento oficial ou credenciado. O procedimento será sem custas e despesas, como também os trâmites para o cancelamento e anulação das referidas declarações.
Também estabelece o prazo de 30 dias para a conclusão dos procedimentos, caso esteja apto ao deferimento. Os documentos fiscais terão dez meses de validade. “Após realizarmos audiência pública, identificamos que os pescadores profissionais passam longos dias nos rios do Estado, impedidos de irem às Agências Fazendárias ou acessarem os meios eletrônicos para legalização do pescado e a sua comercialização. Por conta dos longos períodos de afastamento, os documentos fiscais acabam vencendo e onerando os pescadores quanto ao cancelamento, baixa ou anulação”, explicou o deputado.
Câmara destacou que o processo eletrônico é uma barreira para os pescadores, já que muitos não possuem meios ou instrução. “Queremos simplificar, a exemplo de outros Estados que oferecem a possibilidade de atendimento alternativo em postos oficiais ou credenciados”, acrescentou.





