PF formaliza autorização para cidadão comprar armas de fogo

Decreto de 2019 autorizou compra, mas PF disse que publicou norma agora para se adequar

Crédito: Wesley Ortiz

A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas. Cabe à PF expedir o registro de arma de fogo. As informações são do jornal G1.

A autorização para aquisição de até 4 armas estava prevista em decreto do governo, publicado em 2019. No entanto, conforme a corporação, a publicação da Instrução Normativa era necessária para que a própria PF se adequasse ao decreto. A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018.

Segundo a PF, a corporação já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas. Mas a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê itens novos na concessão, o que a PF chamou de “desburocratização”.

A instrução também autoriza treinamento mensal a quem tiver arma de fogo, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. Antes, eram seis meses para o treinamento.

De acordo com a PF, a IN-174 entrou em vigor nesta quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no “Diário Oficial da União”.

O que diz a IN-174?

De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:

  • Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
  • Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
  • Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
  • Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
  • Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
  • Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
  • Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:

  • Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
  • Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
  • Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
  • No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74 mil novas armas no país (mais da metade foi comprada por cidadãos comuns). Em todo o ano passado, foram registradas pela PF 90 mil novas armas de fogo; em 2018, 50 mil.
  • O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
FonteRayani Santa Cruz / Top Midia News