O devedor não quer pagar. O que eu devo fazer?
Agora, você deve estar se perguntando: como lidar com essa situação? Continue lendo este post, pois nele explicaremos como você pode fazer as cobranças de forma amigável e o que pode ser feito se o cliente não quer pagar. Acompanhe a seguir.
Como fazer cobranças de forma amigável?
Primeiramente, vale a pena fazer as cobranças de maneira amigável. Nada de fazer ameaças, pois essa prática é proibida no Código de Defesa do Consumidor. Nesse momento seja objetivo, informe o motivo da dívida e o valor a ser pago. Vale a pena perguntar também se aconteceu alguma coisa que impediu que a pessoa quitasse a conta e se existe alguma previsão do cliente pagar o que deve. Isso pode ser feito no WhatsApp ou no e-mail.
Caso não dê resultado em 24 horas, você pode enviar outro e-mail ao cliente. Nesta mensagem deixe bem claro que está aberto a negociações, que pode dividir o valor em algumas parcelas ou conceder descontos. Se mesmo assim, essa estratégia de abordagem amigável não obter resultados, e se o cliente não quiser fazer o pagamento, você pode tomar outras providências. Detalharemos sobre elas na sequência do artigo.
O que fazer se o cliente não quer pagar?
Venda com prova escrita
Quando uma venda é realizada por meio de uma nota fiscal, nota promissória ou outra prova escrita, a cobrança fica mais fácil. Nesses casos existe um compromisso assinado entre as duas partes interessadas e há a comprovação da compra do serviço ou produto.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo.
Após esse procedimento, o juiz responsável expedirá mandato de pagamento e o cliente terá 15 dias para executá-lo. Caso a pessoa não conteste a cobrança e se não efetuar o pagamento, o mandato converterá de maneira automática em título executivo judicial. Nessa situação há possibilidade de penhora ou apreensão dos bens do devedor. Vale lembrar que o
prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
Venda sem prova escrita
Nessas situações é mais difícil receber o pagamento, mas não é impossível. Para que isso aconteça, é necessário juntar o máximo de provas e também contar com testemunhas que confirmem que o negócio foi feito e não houve o pagamento. Conversas em redes sociais ou e-mails também valem como prova.
Primeiramente é necessário apresentar as provas obtidas no JEC. Na sequência, todos os documentos comprobatórios passarão por uma análise pericial, o que deixa o processo mais lento. Nessa situação também, o acusado tem mais chances de contestar a origem da dívida e a quantia cobrada.
Venda sem nenhuma prova
Nessa situação fica muito difícil de efetuar a cobrança. Isso porque, fica a sua palavra contra a da outra pessoa. Por isso, não deixe de documentar de forma alguma as suas vendas. Essa prática dará garantias de recebimento nem que seja por meio da Justiça.
Realmente não é fácil lidar com a inadimplência. No entanto, se o cliente não quer pagar, algumas providências podem ser tomadas. A melhor forma de lidar com essa situação é tentar fazer a cobrança de maneira amigável ao consumidor, e se essa estratégia não apresentar resultado, é realmente necessário recorrer aos meio judiciais. Por isso, certifique-se de documentar as vendas, pois futuramente elas servirão de prova e você poderá receber os créditos devidos.
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