Novo Decreto estende horário do comércio e autoriza abertura nos fins de semana

A partir deste sábado (1º) entra em vigor novas medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como forma de prevenção e enfrentamento à Covid-19. O decreto n. 14.402, de 30 de julho de 2020, valerá até o dia 16 de agosto de 2020.

Com as novas medidas, o toque de recolher passará a vigorar das 21 às 05 horas da manhã, em todos os dias da semana. Sendo que o comércio varejista poderá funcionar entre às 09 e 19h, de segunda a sexta-feira, e das 09 às 16 horas, nos sábados e domingos. A abertura e fechamento dos shoppings deverão ocorrer das 11 às 20 horas, de segunda a domingo.

Já academias e salões de beleza podem funcionar entre 05 e 20h30 horas, de segunda a sexta-feira. No sábado, as academia podem abrir das 05 às 16 horas e no domingo não é permitida a abertura. Já os salões de beleza podem abrir das 09 às 18 horas no sábado e estão proibidos de funcionar nos domingos.

Os restaurantes podem abrir de segunda a domingo das 05 às 21 horas.

Serviços essenciais como assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, bem como postos de combustíveis podem funcionar durante 24 horas, de segunda a domingo.