MP recomenda a Prefeitura de Campo Grande que deixe de coletar lixo de grandes ‘geradores’ no comércio

O Ministério Público Estadual (MP-MS) está recomendando a prefeitura de Campo Grande que deixe de fazer a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos dos chamados grandes geradores, que são os estabelecimentos de setores como o comércio e de serviços, por exemplo, que produzem mais de 50 quilos ou 200 litros, de resíduos por dia.

A Assessoria de imprensa da prefeitura informou ao G1 que o município vai aguardar a notificação para se posicionar sobre a recomendação.

A recomendação, assinada pelo promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, foi publicada na edição desta sexta-feira (30), do Diário Oficial do MP-MS. Para justificar a orientação, ela se baseia na lei federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) e ainda no Código Municipal de Resíduos Sólidos (Lei Complementar Municipal nº 209, de 27 de dezembro de 2012).

O Código Municipal, por exemplo, conforme a promotora, estabelece que são considerados grandes geradores de resíduos aqueles empreendimentos que ultrapassarem o limite de 200 litros ou 50 quilos por dia. Determina ainda que esse lixo deverá ter uma coleta especial que poderá ser feita pela própria geradora ou por empresas especializadas contratadas e devidamente cadastradas no município.

Segundo aponta a promotora na recomendação, um inquérito civil aberto neste ano já apura a omissão do município em responsabilizar esses grandes geradores pelo resíduo que produzem e inclusive lista quais são essas empresas. Ela ressalta que ao manter essa prestação de serviços a esses empreendimentos, desembolsando mensalmente cerca de R$ 435,3 mil, a prefeitura está contrariando a legislação federal e a do próprio município, podendo levar a responsabilização civil e penal dos gestores públicos.

Em razão desse quadro, o MP-MS recomendou ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) e ao secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), José Marcos da Fonseca, que encerrem no prazo máximo de 90 dias a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos dos grandes geradores e que fiscalizem como essas empresas estão coletando e dando destinação final ao lixo que produzem.

Fonte: G1 MS (Anderson Viegas)