MP pede indenização de R$ 10 milhões e exige de distribuidora reparo do solo contaminado em MS

Sucessivos pedidos de descontaminação de uma área onde funciona um posto de combustível, em Campo Grande, devem agora resultar em uma ação condenatória proposta pelo Ministério Público. Entre outras obrigações, o estabelecimento comercial deve instalar sistema de remediação e limpar o solo e recursos hídricos.

A 34ª Promotoria de Justiça propôs a obrigação do reparo e multa, com pedido liminar de tutela provisória, em face da Petrobras Distribuidora S/A ou BR Distribuidora. O G1 entrou em contato com a empresa responsável e aguarda retorno.

Antes, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pedia ao estabelecimento comercial a obrigação de instalar sistema de remediação e limpar o solo e recursos hídricos. O termo foi assinado Auto Posto Saldiva Ltda e houve, ainda conforme o Ministério Público, inúmeras alterações societárias, apontando o Posto Shiriashi & Cia Ltda, que assumiu a responsabilidade jurídico-ambiental do empreendimento.

Sem cumprir a determinação, a Justiça executou o título para cobrar a obrigação de fazer e também a multa, petições assinadas pelo Promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida.

Dano ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Campo Grande (Semadur) fez um levantamento técnico e percebeu que a BR distribuidora, que adquiriu o imóvel onde funciona o empreendimento posteriormente, era quem de fato tinha o controle das empresas que operavam o sistema de remediação, a fim de reparar o dano ambiental. Contudo, sempre que ocorria o vencimento do contrato celebrado entre a empresa e a BR Distribuidora, os trabalhos de remediação eram interrompidos, sem qualquer aviso ou autorização do órgão ambiental.

A analista da Semadur então demonstrou, em estudo técnico, que essas paralisações, especialmente a do ano de 2017, piorou a contaminação do lençol freático por substâncias químicas, entre elas o benzeno, de 2016 para 2017.

Ou seja, houve poluição pelo aumento do índice de contaminação da água subterrânea. O benzeno é uma substância cuja contaminação pode causar vários problemas de saúde, como câncer e até a morte. Como é proprietária do imóvel e porque recebe parte do lucro da atividade, a BR Distribuidora é responsável solidariamente para recuperar o dano ambiental.

O relatório mostrou locais com maior de concentração de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e PAH (hidrocarbonetos). A fase livre, por si só, já demonstra a contaminação da água.

Em reunião com a BR Distribuidora, foi oferecida a possibilidade de celebrar o TAC, mas, a companhia recusou. Por esta razão e com a intenção de reparar integralmente o meio ambiente, foi pedida a indenização de R$ 10 milhões. A ação tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.