Lewandowski proíbe governo de usar Disque 100 para receber queixas contra vacina da Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) o governo federal de usar o Disque 100 “fora de suas finalidades institucionais”.

Lewandowski atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas contrárias à vacina da Covid-19.

O ministro também determinou que o governo altere duas notas técnicas — uma do Ministério da Saúde e outra do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Em janeiro, as pastas publicaram publicaram documentos oficiais para desestimular a vacinação infantil. As notas ressaltam a não obrigatoriedade da vacina.

De acordo com a decisão de Lewandowski, deverá constar nas notas o entendimento fixado pela Corte de que é possível que autoridades implementem medidas para estimular a vacinação contra a doença — entre elas, a restrição de acesso a locais por não-vacinados, a base jurídica para os passaportes sanitários dos estados e municípios.

Na decisão individual, Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF preservá-los.

“Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças […] a temível Covid-19 “, escreveu.

O ministro também salientou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.

“Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da ‘vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades’, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem ‘os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” dos menores'”, escreveu o ministro.

FonteCNN