Juíza responsável pelo caso entendeu que gastos do ex-mandatário com o cartão corporativo do clube não caracterizam os crimes apontados pelo Ministério Público; promotor recorre à decisão
Por Yago Rudá — São Paulo
A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshida, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou a denúncia de lavagem de dinheiro e crime tributário apresentada pelo Ministério Público contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians. A decisão também atinge Roberto Gavioli, ex-diretor financeiro do Timão.
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Andres Sanchez Corinthians — Foto: Bruno Cassucci
A informação foi publicada anteriormente pelo “Blog do Paulinho” e confirmada pelo ge.
Na decisão desta semana, a juíza Márcia Oshida argumentou que os fatos descritos na acusação não caracterizavam lavagem de dinheiro, já que não havia ocultação da origem dos recursos com a finalidade de inseri-los novamente na economia formal.
Quanto à hipótese de crime tributário, a magistrada alegou que o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que as irregularidades apenas podem ser analisadas após a conclusão do processo administrativo fiscal.
Na Justiça, Andrés Sanchez também é denunciado por apropriação indébita pelo uso dos cartões corporativos do Corinthians. Além disso, o ex-presidente do clube responde processo administrativo interno no Parque São Jorge dentro da Comissão de Ética e Disciplina.





