Justiça condena empresário a apagar fake news contra prefeito

Desembargador destacou que liberdade de expressão não se desvincula do princípio da proporcionalidade

Foto: Leonardo de França

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o empresário Djalma Kerpe de Oliveira Júnior a apagar publicação com informações falsas na rede social Facebook contra o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD). Apesar de já estar indisponível, a multa foi fixada em R$ 500 por dia, limitada até 30 dias.

Na postagem, Djalma chamou Marcos Trad de “comunista”. “A foto não está nítida, mas esse cidadão é o prefeito de CG. Foto foi tirada fds passado, no condomínio onde a vossa excelência estrela que chora em lives mora jogando uma partidinha com os amigos, foto tirada justamente por um professor de tênis que está proibido de dar aula porque as quadras estão fechadas e proibidas de funcionar!”, teria afirmado o empresário, conforme documento anexado em processo.

Em sua decisão, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues argumentou que as liberdades de expressão, informação, e imprensa não se pode se desvincular dos princípios da proporcionalidade e da dignidade. “Do conteúdo impugnado, nota-se a ultrapassagem dos limites de expressão, ao passo que pela imagem divulgada não se tem sequer a certeza necessária tratar-se da pessoa do agravante, eis que desfocada, e isto é passível de discussão nesta fase processual, já que reconhecido pelo próprio requerido no seu texto. Lado outro, o conteúdo escrito valoriza os fatos e apresenta-se de forma exacerbada, com expressões de caráter ofensivo e acusatório à figura pública do recorrente”, escreveu.

Publicação de empresário contra prefeito, apagada posteriormente – Reprodução/Facebook

O CASO

Os advogados de Marcos Trad alegam que o homem jogando tênis na imagem mostrada pelo empresário não era ele, sim um outro morador do condomínio. Uma declaração do morador, inclusive, foi anexada no processo.

A defesa alega ainda que o conteúdo da publicação prejudicou os trabalhos de prevenção e conscientização da população para combater a disseminação do coronavírus. “O conteúdo da publicação depreciou e comprometeu a credibilidade do requerente como gestor municipal, colocando em dúvida a seriedade que estão sendo tratadas todas as medidas instituídas no combate à Covid-19, além de criar um clima de instabilidade e desconfiança perante a própria população desta Capital”, argumentaram os advogados Ary Raghiant Neto, Arnaldo Puccini Medeiros, Márcio Antônio Torres Filho, Lucia Maria Torres Farias e Elvis Maikon Carvalho de Souza.

FonteCorreio do Estado / Adriel Mattos