Empresa que fará autódromo no Rio tem 0,14% do capital exigido; presidente é sócio de consultoria que ajudou a fazer licitação

O presidente da empresa que ganhou a licitação para construir e administrar o autódromo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é também sócio da empresa que fez estudos do edital da concorrência.

Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso significa desrespeito aos princípios de impessoalidade, moralidade e igualdade previstos no artigo 3º da Lei das Licitações. A prefeitura do Rio e a empresa Rio Motorpark negam qualquer irregularidade (leia a íntegra das notas ao final desta reportagem).

“Art. 3º da Lei de Licitações nº 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

“Um consultor de licitação jamais poderia ser sócio da empresa que ganhou a licitação por um motivo muito simples: ele teve informações privilegiadas, se apropriou das informações para obter vantagem”, afirmou ao G1 o mestre, doutor e professor de Direito Administrativo Manoel Peixinho. Segundo ele, o caso pode configurar fraude à licitação, improbidade administrativa e violação de princípios da Lei de Licitações.

FonteG1 / Globo / Felipe Grandin e Gabriel Barreira, G1 Rio