Antes, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, já havia votado para condenar os 8 réus. Julgamento será retomado nesta quarta; faltam os votos de três ministros.
Por Fernanda Vivas, Fábio Amato, Reynaldo Turollo Jr, Afonso Ferreira, g1 e TV Globo — Brasília
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido, afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista — uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dino fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
Como a Primeira Turma tem cinco ministros, se três votarem pela condenação já é formada maioria para tornar o réu culpado.
O voto de Dino
Ministro Flávio Dino diz que não cabe anistia aos crimes julgados
Ao iniciar seu voto, Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas.
“Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, disse.
Dino frisou que o julgamento segue parâmetros normais. “Esse julgamento não é excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país afora”, afirmou.
O ministro também ressaltou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade”, disse.
O voto de Moraes
Moraes, o relator, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete acusados. A exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), por quem a Câmara dos Deputados suspendeu a tramitação da ação nesses pontos.
Segundo Moraes, Bolsonaro – atualmente preso em regime domiciliar – liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e agiu para impedir a posse do presidente eleito.
As provas citadas por Moraes
O relator descreveu uma cronologia de atos que, segundo ele, comprovam a tentativa de golpe:
Live de julho de 2021: Bolsonaro atacou as urnas sem provas. “A live foi mais um ato executório”, disse Moraes.
Reunião ministerial de julho de 2022: encontrada no computador de Mauro Cid, foi classificada como “confissão” de integrantes.
Reunião com embaixadores (julho de 2022): Moraes chamou o encontro de “entreguismo” e de “tentativa de retorno à posição de colônia”.
Operações da PRF no 2º turno de 2022: Moraes afirmou que foram dirigidas contra eleitores de Lula e que a cronologia mostrou o “absurdo total” da conduta.
Áudio de Mário Fernandes a Mauro Cid: no qual Bolsonaro teria anuído com ações golpistas até a diplomação. “Não há prova mais cabal”, disse o relator.
Minutas de decreto golpista: Moraes afirmou que a organização “já tinha decidido pelo golpe — só faltava definir os termos”.
Atos violentos: bomba em caminhão no Natal de 2022, ataques de 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro foram citados como parte da escalada.
“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo político não soube perder as eleições”, declarou.
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia, a PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
- Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
- Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos)
- Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)