COM RISCO DE QUEDA, PREFEITURA IRÁ REMOVER FIGUEIRA DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA AFONSO PENA

Uma das figueiras localizadas no canteiro Central da Avenida Afonso Pena terá que ser removida. A medida se faz necessária devido à idade avançada da árvore, que  já está senescentes, mesmo após anos de tratamento fitossanitário. O exemplar apresenta riscos à população, podendo ocorrer a queda de galhos ocasionando acidentes.

Há anos auditores fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) realizam constante acompanhamento técnico de todas as figueiras, espécie Ficus microcarpa, localizadas no canteiro central da Avenida Afonso Pena. São árvores em especial condição, inclusive, sendo responsáveis pela identificação da nossa cidade.

Este exemplar, localizado em frente à Escola Estadual Joaquim Murtinho, tem sido monitorado desde 2017, quando se deu início ao tratamento para controle das infestações por mosca-branca, tripes e fumagina. As infestações se mantinham controladas devido ao tratamento fitossanitário aplicado anualmente. No entanto, a planta começou a apresentar sintomas de deficiência nutricional, com acentuada queda foliar, cujas folhas encontravam-se sempre manchadas e amareladas. Em análise tomográfica, por meio do equipamento ARBOTOM Rinntech, foi possível verificar que houve significativa perda de lenho, devido a grandes extensões de tecidos necrosados o que pode explicar o rápido processo de degradação e declínio da espécie.

Em março deste ano, o exemplar de aproximadamente 25 metros de altura, passou novamente por vistoria técnica, onde por meio de dados dendrométricos a árvore apresentou necrose no colo, no fuste e nos ramos, além de estar sem vitalidade. Assim, tal Figueira encontra-se em eminente risco de queda de galhos ou como um todo, tendo em vista já existirem processos de degradação da casca e lenho.

Desta forma, considerando as condições descritas no parecer Técnico emitido pela Semadur, onde a Figueira se enquadra nos requisitos estabelecidos na Lei Complementar n. 184, que autoriza a supressão de árvores em logradouros públicos e lotes particulares quando o seu estado fitossanitário justificar tal prática e quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda, será realizada a supressão da espécie no dia 10 de abril, a partir das 06h.

Por fim, informamos que com a finalidade de preservar a paisagem local, será realizado o plantio, em caráter de substituição, de uma nova muda da mesma espécie. O plantio obedecerá aos requisitos estabelecidos no Guia de Arborização Urbano de Campo Grande.

FonteAgência Municipal de Campo Grande