Clientes denunciam taxas de iluminação pública que nunca batem com tabela

O cálculo de quanto cada consumidor paga mensalmente de taxa de iluminação pública, a Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios), envolve uma matemática praticamente indecifrável para os clientes. As alíquotas cobradas atualmente são as mesmas definidas em decreto de 2003, mas ainda geram dúvidas entre os consumidores, que podem entrar na Justiça caso desconfiem de cobrança irregular.

Toda a polêmica envolvendo a cobrança começou há praticamente 1 ano, quando a Câmara Municipal promulgou lei que suspendia a taxa pelo prazo de seis meses. No ano passado, a prefeitura conseguiu na Justiça decisão que voltava com a taxa, que deve ser cobrada, inclusive, de forma retroativa a partir do mês que vem.

Em paralelo às discussões sobre a suspensão e cobrança retroativa da Cosip, surgem dúvidas com relação ao quanto é pago à concessionária de energia, que posteriormente repassa o montante à prefeitura. Só no mês de maio, foram quase 7 milhões recolhidos dos consumidores.

Pelo decreto assinado em 2003 pelo então prefeito André Puccinelli (PMDB), a taxa só é cobrada na classe residencial para quem tiver consumo superior a 100 kWh por mês. Já para empresas e indústrias, não há isenção.

Mas, o que deixa a conta praticamente indecifrável é o fato da alíquota definida pela lei municipal não se aplicar somente no valor total da conta de luz. Há também tributos federais que incidem na taxa e fazem o valor final pago pelo consumidor se transformar em um resultado misterioso.

De acordo com a concessionária Energisa, os valores cobrados dos campo-grandenses são baseados em uma tabela única anexada no decreto de lei de 13 anos atrás. Na prática, no entanto, a conta não é tão fácil quanto parece.

Integrante da comissão de assuntos tributários da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Franco Magnus, disse ao Jornal Midiamax que a taxa é definida com base em um “cálculo por dentro”, que representa fórmula difícil de ser feita. No caso de Mato Grosso do Sul, a conta fica ainda mais difícil de ser decifrada pelo fato da cobrança não ser detalhada, como em outros estados do país.

No Piauí, por exemplo, a conta apresenta, além do valor final da Cosip, o quanto se paga de tributo sobre cada kWh utilizado e o quanto seria a conta caso a taxa de iluminação não fosse cobrada.

Exemplo é conta de energia de leitor encaminhada à redação. Por 116 kWh consumidos no mês, o morador pagou fatura de R$ 91,73, desse valor R$ 14,75 foi de taxa de iluminação. Se a alíquota definida pela prefeitura fosse aplicada, 4,5%, o consumidor pagaria pouco mais de R$ 3 como Cosip. Mas não é o que acontece. A conta envolve outros elementos e chega ao resultado de forma que os clientes nunca entendem.

Questionado sobre a dificuldade de concluir a operação matemática e em relação às suspeitas de moradores sobre irregularidades no valor cobrado, o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo disse à reportagem que cabe ao consumidor procurador à Justiça caso não concorde com o valor cobrado.

“A administração, nesse caso, tem que reconhecer se tiver algum erro. Mas não é o município que faz esse cálculo, é a Energisa que tem que cobrar o valor correto”, disse o procurador. A assessoria de imprensa da concessionária afirmou que “cabe à Energisa cumprir a Lei”.

Presidente da comissão tributária da OAB, Otavio Figueiró, afirma que o ingresso de ação na Justiça pode ser feito pelo consumidor se houver dúvidas com relação ao valor pago como Cosip. “Precisa constituir advogado e dependendo das condições pode solicitar justiça gratuita também”.

Confira abaixo a alíquota cobrada, na teoria, do campo-grandense:

FonteMidiamax / Aliny Mary Dias