O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu arquivar, nesta quarta-feira (27) uma ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia tinha como base a delação premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, que teria pago dívidas de campanha de Haddad em gráficas com dinheiro de caixa 2.
Segundo Pessoa, o petista teria pedido R$ 3 milhões à UTC entre abril e maio de 2013 para quitar dívidas de campanha. O intermediador teria sido o então tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
O desembargador do TJ-SP Vico Mañas, relator do caso, justificou a decisão dizendo que a denúncia do Ministério Público não deixa clara qual foi a vantagem que Pessoa teria obtido em contrapartida ao suposto pagamento.
Até mesmo o representante do Ministério Público, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou com a defesa, reconhecendo ter havido falha na descrição da ação penal.
Haddad, no entanto, ainda será julgado por caixa dois na Justiça Eleitoral.