Quem quer se arriscar a empreender nas áreas têxtil e de confecções, de artefatos de couro, tecnológica ou de alimentos para consumo humano as incubadoras municipais estão com vagas abertas.
Atualmente, existem vagas disponíveis em três incubadoras e o processo de inscrição é simples devendo ser feito pelo próprio candidato ao empreendimento.
Os editais são de fluxo contínuo, isto é, foram lançados no início de fevereiro e estarão abertos praticamente o ano todo, até outubro de 2019. Dessa forma, o processo para preenchimento de vagas torna-se mais rápido e prático uma vez que não será necessária publicação de novos editais. Assim que forem surgindo novas vagas serão convocados outros empreendedores para o processo de seleção.
Vagas disponíveis
Os editais são destinados para seleção de propostas aos interessados em desenvolver projetos nas incubadoras:
- Incubadora Municipal Mário Covas (têxtil e confecções); a modalidade oferecida é a de incubação residente. Rua Leandro da Silva Salina, 668 – Bairro Mário Covas.
- Incubadora Francisco Giordano Neto (tecnológica); modalidades oferecidas são as de incubação residente e incubação compartilhada. Rua Marquês de Leão, 1214 – Bairro Estrela Dalva.
- Incubadora Francisco Giordano Neto (artefatos de couro); modalidade oferecida é a de incubação residente. Rua Marquês de Leão, 1214 – Bairro Estrela Dalva.
- Incubadora Norman Edwards Hanson (Alimentos para Consumo Humano); modalidades oferecidas são as de incubação residente e incubação virtual (à distância). Av. Gal. Alberto Carlos de Mendonça Lima nº 2251, Bairro São Conrado.
Critérios
No processo de seleção de novos incubados são usados como critérios: a) potencial mercadológico, viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento; b) capacidade técnica e empreendedora da equipe responsável pelo empreendimento; c) grau de inovação dos produtos, processos ou serviços a serem oferecidos; d) processo de produção não poluente; e) potencialidade de geração de emprego e renda na região onde está inserida a incubadora.
Cada um dos cinco critérios para avaliação tem um peso específico e será aprovado pela comissão avaliadora o empreendimento que atingir no mínimo 60% da nota máxima.