Decreto suspende atendimento presencial em Agências Bancárias e limita estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Campo Grande, em decreto (n. 14.200, de 19 de março de 2020) publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (20), suspendeu o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares, bem como o funcionamento de casas noturnas e outros voltados à realização de festas, eventos ou recepções.

“Fica suspenso , no período de 21 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares e de casas noturnas em funcionamento no Município de Campo Grande”, diz o decreto.

Com a medida, os estabelecimentos deverão manter fechados os acessos ao público em seu interior.

Exceções

Os dispostos não  se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos  comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos  similares e os serviços de entrega de mercadorias (Delivery).

A suspensão também não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

  • Farmácias
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
  • lojas de conveniência
  • lojas de venda de alimentação para animais
  • distribuidores de gás
  • lojas de venda de água mineral
  • padarias
  • restaurantes e lanchonetes
  • postos de combustível
  • outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo gabinete do prefeito e secretarias.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias Municipais de Governo, de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Estes estabelecimentos que se enquadram em exceções deverão intensificar ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes.

FonteAgência Municipal de Notícias de Campo Grande