Projeto de Lei prevê instalação de parklets em Campo Grande

Aprovado em regime de urgência no plenário da Câmara Municipal na 48ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (31.8), o Projeto de Lei nº 8.637/17, de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz (PRB) e João César Mattogrosso (PSDB), que propõe a instalação de parklets no município de Campo Grande é defendido pelos vereadores por beneficiar o comércio local e desenvolver a urbanização da Capital, assim como outras regiões no Brasil já aderiram, tais como: Belo Horizonte, Canoas, Caxias do Sul, Goiânia e São Paulo. Além disso, não apresenta custos ao erário, cabendo a pessoa jurídica suportar todas as despesas.

Parklets é a denominação de ampliações do passeio público por tempo determinado, realizadas por meio de implantação de mobiliário urbano em plataformas, a fim de criar espaços de recreação e convívio em áreas contíguas às calçadas, antes ocupadas pelo leito carroçável da via pública, conforme dispõe o texto do projeto. A proposta enfatiza que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet, bem como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis à população, vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva por seu permissionário ou outros interessados.

Quanto à permissão e implantação, ficará a cargo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN). As autorizações serão destinadas exclusivamente para pessoa jurídica, por meio da celebração de um Termo de Compromisso com a Administração Pública Municipal, no qual constarão as condições, regras e prazos para instalação, conservação e manutenção do equipamento. A confecção do mobiliário e demais elementos, assim como a instalação, organização, manutenção, limpeza e remoção do parklet será de responsabilidade do permissionário.

O projeto elenca ainda as condições para fazer a instalação, apontando detalhadamente as dimensões e regras. Além disso, apresenta os pontos em que os parklets poderão ser instalados, sendo eles: R. Amazonas (entre a R.13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul), Av. Primeiro de Maio (entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a Av. Rodolfo José Pinho), R. Euclides da Cunha (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará), R. Antônio Maria Coelho (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará),R. Rodolfo José Pinho ( entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a R. Coronel Manoel Cecílio), R.da Divisão (entre a Av. Graça Aranha e a R. Gal Gentil Marcondes), R. 15 de Novembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul), R. Barão do Rio Branco (entre a R. 13 de Maio e a R. 25 de Dezembro), R. Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a R. 13 de Maio e a R. Doutor Arthur Jorge), R. 7 de Setembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul), R.Doutor Arthur Jorge (entre a R. Dom Aquino e a Av. Rachid Neder). O executivo municipal também poderá definir outros pontos.

Para fazer a implantação do parklet deverá ser apresentado, entre outros documentos, um requerimento que será disponibilizado no site da prefeitura, alvará de funcionamento do empreendimento, projeto arquitetônico do parklet, fotografia do local, memorial descritivo de instalação, manutenção e retirada do parklet e registro de responsabilidade técnica ou anotação de responsabilidade técnica dos autores e executores. Os pedidos serão analisados pela AGETRAN, que também fiscalizará todos os pontos, com prazo para análise da viabilidade do requerimento de 30 dias a partir do protocolo. Se aprovado, o permissionário será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, que terá validade de 2 anos, podendo ser renovado por igual período.

Haverá penalização nos seguintes casos: instalação sem prévia autorização; implantação fora da faixa de estacionamento ou desrespeitando medidas máximas exigidas e aprovadas no projeto; implantação sobrepondo parte da calçada ou atrapalhando o livre trânsito dos transeuntes; falta de limpeza, identificação e conservação do parklet e dos dispositivos de segurança e sinalização; publicidade não autorizada; não apresentar os documentos solicitados pela fiscalização; colocação e retirada do parklet sem a devida autorização da AGETRAN e utilização em desacordo com os dispositivos legais.

Nestes casos, poderão ser aplicadas as seguintes penas: notificação, multa (no valor mínimo de R$ 500,00 podendo chegar à R$ 10.000,00), embargo, apreensão, remoção ou cancelamento da autorização, que só poderá ser requerida novamente após o recebimento de 12 (doze) meses contados do cancelamento. Serão considerados infratores o proprietário, o ocupante, locatário ou sindico do imóvel; o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da obra ou o dirigente legal da empresa. Além disso, o projeto aponta ainda que o responsável pela infração sofrerá a sanção e em caso de reincidência deve sofrer as penalidades em dobro.

O vereador João César Mattogrosso destaca que este projeto será eficiente para tornar a cidade mais atrativa e moderna. “A finalidade dos parklets é tornar a cidade mais bonita, otimizando os espaços públicos a fim de atrair consumidores e proporcionar um espaço agradável para população. Trata-se de uma iniciativa moderna, que demonstra a criatividade do poder público ao aliar princípios de economia e eficiência, que trará mais desenvolvimento para as regiões em que estão concentrados os comércios”, defende.

A proposta segue para sanção do prefeito.

Fonte: Câmara Municipal De Campo Grande

Assessoria de Imprensa do Vereador