É com pesar e condolências a familiares e amigos que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) lamenta a morte do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cícero Antônio de Souza. De acordo com a assessoria do órgão, ele morreu em São Paulo (SP) em decorrência de um câncer e o velório será realizado a partir das 18h, na sede do tribunal, em Campo Grande.
Cícero de Souza ocupou o cargo de deputado estadual na 3ª Legislatura (1987 a 1991) e 4ª Legislatura (1991 a 1995), quando ocupou a presidência de 1993 a 1995 e ainda esteve presente na 5ª Legislatura (1995 a 1999) e na 6ª Legislatura, de 1999 a 2001, quando ingressou no TCE-MS, em 31 de dezembro daquele ano. Graduado em Direito pela Universidade de Uberlândia (MG), o conselheiro desempenhou sua função até a aposentadoria, em 2014.

Segundo nota oficial do TCE, durante sua trajetória, presidiu a Corte de Contas em quatro biênios consecutivos (2007-2008; 2009-2010; 2011-2012; 2013-2014), “deixando uma marca de liderança e contribuição relevante para a instituição”. Além de sua vida pública, Cícero também se dedicou à pecuária e ao empreendedorismo. Deixa esposa e dois filhos.
A Mesa Diretora da ALEMS declarou luto oficial de três dias, ordenou o hasteamento das bandeiras a meio-mastro e se pronunciou. O presidente, deputado Gerson Claro (PP), destacou que a perda será “profundamente sentida em nosso Estado”. “Sua trajetória, marcada pela atuação na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Contas e por relevantes contribuições a Mato Grosso do Sul, deixa um legado importante. Nossos sentimentos aos familiares e amigos neste momento de dor”, disse Gerson Claro.
Da mesma forma, o 1ª secretário, deputado Paulo Corrêa (PSDB), externou em suas redes sociais os sentimentos a todos os familiares e amigos. Em 2015, a ALEMS concedeu a Cícero a Comenda do Mérito Legislativo.

por proposição do ex-deputado Eduardo Rocha.
Foto: Arquivo ALEMS
Confira algumas das principais leis de autoria de Cícero de Souza:
LEI Nº 1.274, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Disciplina a obrigatoriedade de tratamento de água nas piscinas dos hotéis, clubes, residências coletivas e motéis.
LEI Nº 1.384, DE 15 DE JUNHO DE 1993. Autoriza o Estado a promover a realização sistemática de programas de educação em saúde, patrocinados em conjunto por órgãos das Secretarias de Saúde e da Sanesul, diretamente relacionados com as áreas de orientação em saúde e saneamento básico.
LEI Nº 1.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993. Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos.
LEI Nº 1.385, DE 15 DE JUNHO DE 1993. Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de proteção de chumbo em pessoas submetidas a exames radiográficos.
LEI Nº 1.507, DE 17 DE JUNHO DE 1994. Estabelece a obrigatoriedade de esterilização de instrumental odontológico, para a inativação do vírus da AIDS, e dá outras providências.
LEI Nº 1.499, DE 20 DE MAIO DE 1994. Dispõe sobre política de apoio às atividades da medicina natural no Estado de Mato Grosso do Sul.